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Familiares de pessoas que morreram em acidentes de trânsito, mesmo nunca tendo pago o seguro obrigatório de veículos, o DPVAT, pago anualmente no licenciamento do carro, têm direito à indenização. Muito, no entanto, deixam de recebê-lo por desconhecimento. O governo limitou em 29 de dezembro do ano passado a indenização a R$ 13,5 mil e a prescrição ocorre em três anos. Os casos anteriores a essa data podem reivindicar o pagamento pelo prazo de 20 anos. (Fonte: Jornal da Tarde -24/07/07)