MP isenta cobrança de CPMF das operações de transferência de crédito

Nova regra evita que o cidadão fique devendo ainda mais, pois a dívida será paga diretamente entre um banco e outro

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SÃO PAULO – As operações de portabilidade de crédito, em que o cliente transfere a dívida que tem com um banco para outro, não sofrerão mais cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o que ajudará a reduzir os custos das operações de liquidação antecipada de crédito.

Conforme divulgou a Agência Brasil, a portabilidade de crédito tem por objetivo reduzir a diferença entre a taxa de captação e a taxa de empréstimo cobrada pelo banco, o chamado spread bancário, e ainda aumentar a concorrência no sistema bancário. E com a isenção da CPMF, o governo pretende estimular esse tipo de operação.

Mudanças

De acordo com a chefe da Divisão de Tributação e Mercado Financeiro da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, a nova regra também evita que o cidadão fique devendo ainda mais: “Muitas vezes a pessoa pegava dinheiro emprestado num banco para pagar o empréstimo tomado em outro, mas acabava gastando o dinheiro e ficava inadimplente em duas instituições”, afirmou.

Além disso, a especialista explica que, com a portabilidade, a transferência da operação de crédito para outra instituição financeira pode ser feita a pedido do mutuário, sem que ele precise participar diretamente da concretização da operação.

“A instituição financeira para onde o crédito está migrando quita o débito do mutuário diretamente com o banco onde o crédito foi tomado originalmente”, esclarece Maria da Consolação.

Outras reduções

A alíquota da CPMF caiu também para os casos em que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) restitui o pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social feito por entidades de previdência complementar, por meio de convênio.

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Segundo a chefe da Receita, as empresas de previdência privada estavam cancelando os convênios, por não serem ressarcidas do valor da contribuição que incidia sobre a operação. “Estas empresas pagavam CPMF duas vezes. Primeiro, ao pagar o INSS dos beneficiários e depois, ao serem ressarcidas desse valor, quando o usavam para o pagamento de despesas”, detalhou.