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SÃO PAULO – O motorista que sofre acidente por dirigir o veículo à beira-mar pode ter direito a receber indenização de seguro, se for comprovado que não agiu de má-fé ou se comportou de maneira irregular. Foi com esse entendimento que a 3ª Turma Recursal Cível rejeitou recurso de uma empresa seguradora.
De acordo com o Consultor Jurídico, o caso foi registrado no Rio Grande do Sul. O segurado teve o pedido de indenização negado por um acidente ocorrido na praia, pois, segundo a empresa, transitava em local impróprio.
Conclusão
No entanto, para o juiz que relatou o processo, não se pode presumir que a beira da praia seja um lugar impedido ao tráfego, já que não há provas dessa situação. Também não há provas de que o acidente foi ocasionado por causa da areia fora ou movediça.
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O juiz comenta ainda que já se tornou corriqueiro transitar à beira-mar, em especial na baixa temporada, não implicando essa atitude em infração contratual.