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SÃO PAULO – Os idosos acima de 60 anos com renda de até dois salários mínimos terão novamente direito às passagens gratuitas em viagens interestaduais e intermunicipais, como previa o artigo 40 do Estatuto do Idoso.
Isso porque a liminar a favor da Associação Brasileira de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrat), que suspendia a venda porque traria prejuízos econômicos às empresas, foi cassada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). É a segunda vez que cai uma liminar da associação.
Decisão final
Enquanto não tomada a decisão definitiva, de mérito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, vale o agravo de instrumento do TRF que permite que a Associação Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) cobre multas de até R$ 2.877,93 das empresas que não oferecerem o benefício.
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O benefício foi concedido aos idosos em outubro do ano passado, a partir de decreto assinado pelo presidente da República.
Direito
De acordo com o texto da ANTT, teriam direito às passagens idosos que tivessem renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Cada ônibus deveria ter dois lugares disponíveis para esses passageiros.
Uma vez que ambas as poltronas já tivessem sido ocupadas, passageiros nas condições acima poderiam requerer desconto de 50% no valor do bilhete.