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SÃO PAULO – Quando procuram por um produto na internet, muitos consumidores saem de sites nacionais e acabam por preferir os preços e condições de pagamentos de portais com localidade estrangeira.
No entanto, a legislação aplicada no Brasil é bem diferente daquela que incide sobre o País de hospedagem do site, o que significa que, em caso de problemas, a resolução pode ser diferente daquela que teria no Brasil.
CDC apenas em território nacional
De acordo com a legislação nacional, as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) valem somente para os casos de desentendimentos ocorridos no território nacional. Desta maneira, se o consumidor realizar compra em sites com hospedagem internacional, deve atentar às regras de comercialização nos países de origem do site.
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Por isso, caso aconteça algum problema com relação aos valores acordados, data de entrega e outros, a pessoa deve recorrer ao importador da mercadoria, já que ele mesmo é o fornecedor.
Dicas para compras internacionais pela internet
Para que não haja nenhuma desilusão quanto à compra realizada em site internacional, não escolha aleatoriamente e tente ter indicação de alguma pessoa confiável, que fez a compra e realmente recebeu o produto. Verifique também se a empresa não possui filial no Brasil, o que ajudará quando for houver necessidade de assistência técnica.
Quando comprar, guarde todos os documentos que comprovem a relação, como números da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios. Exija a nota fiscal.
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Quando compensa comprar de site internacional
Com relação aos preços, pense que o fato do produto ser mais barato em outro país é uma vantagem, mas que você ainda terá de arcar com as despesas de frete e as taxas adicionais, as quais podem fazer que a compra não compense.
A aquisição pela internet em um site de hospedagem em outro país é indicada em momento em que o produto não poderá ser encontrado no Brasil.
Anote a razão social e o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa, além do endereço físico, mesmo que seja em outro país. Isso porque, quando for necessário realizar reclamação, o consumidor terá de revelá-los, além de apresentar a nota fiscal da mercadoria.