Compras pela internet: consumidor corre riscos ao adquirir medicamentos

Para especialista, não há legislação que controle comércio de remédios pela rede. Por isso, internauta deve tomar cuidado

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SÃO PAULO – Os preços mais baixos e a facilidade de comprar e receber o produto sem sair de casa fazem com que as pessoas comecem a adquirir medicamentos pela internet. No entanto, o consumidor deve tomar cuidado, pois na rede mundial não contará com as vantagens, em caso de problemas e fraudes, que teria se comprasse em lojas físicas.

A opinião é do gerente-geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Roberto Barbirato, que confirma que na compra pela internet o consumidor perde suas garantias.

Desconhecimento da procedência do produto

De acordo com o especialista, ao comprar pela rede, a pessoa sequer sabe de onde vem o medicamento e como estava sendo estocado. “Além disso, não tem como saber orientações dos profissionais de saúde nem reclamar em caso de problemas, não sendo possível solicitar trocas se houver qualquer anormalidade. O usuário perde todo o seu direito legal”.

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Por causa da desvantagem de não poder reclamar em caso de problemas e do medicamento poder ser irregular e fazer mal à saúde, o especialista não recomenda a compra de remédios pela internet, já que o baixo custo e a facilidade de acesso se contrapõem à insegurança.

Falta de legislação dificulta controle

Ainda de acordo com Barbirato, a falta de normas dificulta o controle de irregularidades na comercialização destes produtos, principalmente com relação aos medicamentos vendidos por provedores com sede em outros países. “Existem muitos sites, comumente encontrados em ações das polícias, que têm provedores fora do país. Isso é muito difícil de rastrear”.

No caso de compra de remédios em outros países, o caso se torna mais grave para o consumidor. Isso porque, segundo a Anvisa, a compra de substâncias em outros países sem autorização representa contrabando, o que implica em pena de um a quatro anos de prisão, a ser dobrada se o meio a ser utilizado for o transporte aéreo.