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SÃO PAULO – Os moradores de áreas de uso público poderão contar com escrituras definitivas. Isso porque a Assembléia Legislativa decidiu promulgar a Emenda Constitucional 33/07.
Além de permitir que os moradores tenham a escritura, a emenda aprovada prevê a desafetação de áreas de uso público ocupadas por moradias de interesse social. De acordo com o presidente da Assembléia, Rodrigo Garcia (PFL), a medida permitirá o acesso à moradia para muitas pessoas.
Mudanças nas leis
A Emenda 33/07 muda o artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo, o qual previa que áreas verdes ou institucionais em projetos de loteamento não podiam ter a destinação alterada. No entanto, com o crescimento rápido e irregular da população, muitas famílias de baixa renda já ocupavam a região.
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A escritura poderá ser feita nos casos em que a ocupação foi realizada por núcleos habitacionais de interesse social destinados à população de baixa renda e quando remover as moradias for impossível.
Regularização
Além disso, a área que pode ser regularizada deve estar nas situações descritas antes do ano de 2004, data limite para o processo.
A preservação de áreas verdes ou institucionais – com praças, ruas, árvores, iluminação -, não perderão importância com a emenda, pois ela prevê a compensação de uma área por outra com as mesmas finalidades.
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Movimentos populares
Segundo Ivanisa Rodrigues, da União dos Movimentos de Moradia, o déficit da moradia se dá pela falta de atendimento à população. “Se existem tantas áreas a serem regularizadas é porque temos uma herança ruim de negação do direito à moradia”.
Além da emenda sancionada, o secretário estadual da Habitação, Lair Krähenbül, disse que é necessário trabalhar em diversas frentes, como, por exemplo, a luta pela redução do PIS/ Cofins e do Imposto de Renda sobre o processo e os insumos da habitação popular.