Vai vender pela internet? Saiba como se proteger

Para diminuir o risco de entregar a mercadoria, mas não receber o dinheiro, siga algumas orientações e documente todo o processo

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SÃO PAULO – Comprar pela internet é algo que faz parte da rotina de muitos brasileiros. Para se ter uma idéia da amplitude que a modalidade alcançou, levantamento divulgado na última quinta-feira (08) pelo Banco Itaú mostrou que as compras de bens de consumo realizadas no comércio online somaram R$ 4,4 bilhões em 2006.

Esse total representou crescimento 76% na comparação com o ano anterior. De maneira geral, em todo o ano passado cerca de 7 milhões de brasileiros utilizaram o meio pelo menos uma vez.

Internautas x internautas

No entanto, não são apenas sites especializados que encontram na rede mundial de computadores um espaço para comercializar. Internautas que querem ganhar um dinheirinho extra aproveitam o espaço para oferecer a outros internautas o que não querem mais.

Contudo, fica a dúvida: como se proteger ao fazer um acordo com uma pessoa que você não conhece (e provavelmente com quem você não se encontrará na hora da entrega), sem ter os mecanismos de proteção das grandes varejistas e-commerce?

Documente sempre

De uma maneira geral, a palavra de ordem é documentar. De acordo com Patrícia Peck, especialista em direito digital, assim como o consumidor tem seus direitos na hora de comprar, o vendedor também o tem na situação inversa.

“Uma relação de compra é feita na base da confiança: o consumidor espera receber direito, dentro do prazo e sem defeito. O fornecedor quer o recebimento do valor”, simplificou. Contudo, Patrícia foi direta ao afirmar que esse último quesito “às vezes não acontece”.

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Quem fez a solicitação pode, por muitas vezes, dizer que a negociação foi um engano e que outra pessoa fez a compra em seu nome. Exatamente por isso que os e-mails trocados durante as conversas devem ser guardados.

“É uma prova da intenção de compra. E hoje temos a tecnologia de testemunhas-máquina, que são HDs de computador e servidores que rastreiam os endereços de e-mail”, afirmou. Esse dispositivo confirma (ou não) que a pessoa que recebeu a mercadoria foi mesmo aquela que fez o pedido.

Na hora de enviar

Ambos decidiram o preço e o prazo de entrega. Agora, o vendedor precisa enviar a mercadoria para quem a comprou. No entanto, qual a garantia de que o dinheiro será recebido?

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“Um tem medo de mandar e não receber. O outro tem o medo de pagar e não ver o produto chegar”, disse Patrícia. Nessas horas, uma possibilidade é, se as duas pessoas morarem perto, marcar um encontro para fechar o negócio.

Porém, no caso de morarem em localidades distantes e de a entrega ser realizada pelo correio, o vendedor pode pedir um sinal do valor total. “Mas outra coisa que a pessoa pode fazer é pedir o telefone de quem está comprando para averiguar se o endereço e o número batem. Além disso, verificar se o nome do interessado está em listas de serviço de proteção ao crédito”, finalizou.

Sites de leilões

Existem alguns sites de leilões que fazem o intermédio do processo de compra e venda pela internet. Segundo o Mercado.Livre.com, em seus comunicados de orientação aos internautas, as pessoas devem seguir alguns passos antes de ofertar suas mercadorias pessoais na internet.

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Além disso, diferentes endereços eletrônicos oferecem seus próprios dispositivos de segurança. De maneira geral, seguem algumas orientações do site:

Por fim, o MercadoLivre.com informa que todas as ofertas são “firmes”, e geram um compromisso de sua parte segundo os Termos e Condições do site.

“Algumas pessoas acabam comprando por impulso e desistem depois de fechar o acordo achando que a Justiça não chega aos meios eletrônicos. Mas isso não é verdade”, finalizou Patrícia.