FGTS: aposentado demitido receberá multa integral

Caixa Econômica decide conceder pagamento integral de 40% a aposentados demitidos sem justa causa a partir de 1º de dezembro de 2006

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SÃO PAULO – Os trabalhadores que se aposentaram, continuaram trabalhando, e foram demitidos sem justa causa, poderão receber multa integral de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A nova norma faz parte da circular nº 400, que foi aplicada, na semana passada, pela Caixa Econômica Federal (CEF), banco administrador do fundo. Segundo a instituição, os trabalhadores que se aposentaram após 1º de dezembro de 2006 poderão receber os 40% sobre o período trabalhado antes e depois da concessão do benefício.

Legislação

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a aposentadoria feita de maneira espontânea pelo trabalhador não implica na extinção do contrato de trabalho. No entanto, ele terá direito ao saque da quantia relativa ao período anterior e posterior à Data de Início do Beneficio (DIB) concedido pela Previdência Social.

Documentos necessários

Segundo a circular nº 400, o interessado pelo saque do FGTS nessas condições deve apresentar os seguintes documentos: