Saiba quando requerer os benefícios da Previdência

Existem diferenças entre auxílios-doença, acidente e aposentadoria por invalidez. Veja quais são e como agir em caso de necessidade

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SÃO PAULO – Auxílios-doença, acidente e aposentadoria por invalidez. Os três benefícios, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), causam confusão entre os segurados, que não sabem qual a diferença entre eles e nem qual requerer.

De acordo com Fernanda Cadena, chefe do Serviço da Rede de Atendimento da Gerência Executiva do INSS no Recife (PE), ao todo são dez pagamentos diferentes feitos pela Previdência Social, além da aposentadoria convencional.

Auxílio-doença

Qualquer empregado que não tenha conseguido exercer suas atividades por mais de 15 dias tem direito ao benefício. Se a pessoa tiver carteira assinada, a primeira quinzena é arcada pelo empregador. A partir daí, os gastos são encaminhados à Previdência Social.

O contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), por sua vez, recebe da Previdência o dinheiro referente a todo o período.

Para ter direito ao benefício, é necessária uma contribuição de, no mínimo, 12 meses – no entanto, esse prazo não se aplica para os casos de acidente (de trabalho ou fora do trabalho). A pessoa precisa comprovar sua incapacidade em perícia médica da Previdência Social.

Auxílio-acidente

Esse benefício é direcionado àqueles que tenham sofrido algum acidente que cause redução de sua capacidade de trabalho. Por ser concedido aos segurados que recebiam auxílio-doença, não é necessário apresentar documentos.

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Tanto trabalhador com carteira assinada quanto o avulso e o segurador especial têm direito ao pagamento. Já o empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício. Para a concessão, o trabalhador deve contribuir com a Previdência e mostrar, por meio de exame médico, a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades.

Por ter caráter indenizatório, o auxílio pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto a aposentadoria.

Aposentadoria por Invalidez

Concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

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Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Quem recebe aposentadoria por invalidez tem de passar por perícia médica de dois em dois anos.

A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.