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SÃO PAULO – Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre possibilidade de segurados recuperarem valores pagos indevidamente ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Contribuintes facultativos que estão na base do financiamento da seguridade social podem ter a quantia paga a mais reavida pelo INSS.
Processo
A sentença do STJ se refere a processo movido pelo gaúcho aposentado João Braga Rodrigues. Ele tinha condições de se aposentar em outubro de 1993. No entanto, teve seu pedido negado pelo INNS e, por isso, decidiu continuar contribuindo com a Previdência, para não perder as condições de segurado, enquanto a Justiça decidia pelo seu caso.
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O objetivo era não ter de se submeter novamente a um período de carência, caso o Judiciário julgasse ser improcedente o pedido. Em razão da quantia paga a mais, João pediu o dinheiro de volta.
A defesa
Conforme veiculou o STJ em seu site oficial, o INSS se recusou a reaver o dinheiro do aposentado, argumentando que não se trata de uma contribuição obrigatória. Segundo a defesa do órgão, “as contribuições do segurado facultativo são devidas e não há obrigatoriedade de se filiar ao sistema, mas, uma vez filiado, a contribuição é obrigatória para o custeio da seguridade e da previdência do contribuinte”.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acatou o pedido do aposentado. Essa decisão foi apoiada pelo STJ.
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Para o relator do Supremo, ministro Francisco Falcão, foi justa a decisão de acolher a pretensão do aposentado de receber as quantias pagas a mais. Falcão ressalta também que as quantias pagas pelo aposentado não vão corresponder a uma contraprestação do INSS.