Publicidade
SÃO PAULO – Os consumidores que forem lesados ao adquirir produtos ou contratar serviços poderão ganhar uma compensação financeira pelos problemas ocasionados pelos fornecedores. Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou duas emendas a um projeto de lei que assegura ao consumidor de bens e serviços, no caso de inadimplência ou atraso por parte do fornecedor, receber multa rescisória no valor de 10%.
As emendas alteram projeto de Lei 3922/97, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que impõe a fornecedores de bens e serviços multa no valor de 2% a ser calculada sobre valores já pagos pelo consumidor, no caso de descumprimento de prazos contratuais.
Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8079/90) garante ao consumidor que adquirir bens ou serviços, em caso de inadimplência ou atraso por parte da empresa
fornecedora, o direito de rescisão de contrato, reembolsamento do dinheiro pago e indenização por perdas e danos, se houver.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
A novidade é que o projeto, com as duas emendas aprovadas, determina que o fornecedor pague multa rescisória de, no mínimo, 10%, e ainda estende a incidência a qualquer caso de descumprimento contratual.
As duas emendas do Senado agora serão votadas pelo Plenário.