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SÃO PAULO – Caso o consumidor utilize o celular acima do tempo contratado, a operadora pode bloquear as ligações. O entendimento foi tomado por unanimidade pela 9ª Câmara Cível do Tribunal Justiça do Rio Grande do Sul, após julgamento de ação por danos morais contra uma empresa de telefonia móvel.
A usuária havia contratado uma franquia no valor de R$ 90. O plano dava direito a ligações de até 1.200 minutos por mês. Contudo, o uso do aparelho foi bloqueado em dezembro de 2005 porque os gastos haviam superado R$ 500.
Perfil do consumo
Na avaliação da relatora do recurso, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, a cláusula contratual permitia o bloqueio, uma vez que haviam sido definidos perfil de consumo e a escolha do produto havia se dado após comprovação de renda.
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Exatamente por isso, a magistrada afirmou que a consumidora sabia que o acordo estipulava a possibilidade de bloqueio do celular.