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SÃO PAULO – O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é aplicável ao mercado de fundos de pensão, o que deve continuar acontecendo, segundo divulgou nesta sexta-feira (23) a Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).
A entidade mostrou sua posição no momento em que está em pauta uma Súmula do Supremo Tribunal de Justiça, que prevê a aplicação do CDC aos fundos. Além disso, justificou a contrariedade pelo fato de a adoção do Código discordar da legislação, pois os fundos fechados não têm fins lucrativos e não vendem um produto.
Fiscalização
De acordo com nota divulgada pela Abrapp, a fiscalização e supervisão dos fundos são feitas pela Secretaria da Previdência Complementar (SPC), órgão subordinado ao Ministério da Previdência.
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Além disso, o presidente da entidade, Fernando Pimentel, disse que as regras do CDC já são aplicadas no arcabouço legal que rege a previdência complementar fechada.
Para ele, “uma eventual queixa apresentada contra uma entidade previdenciária, baseada no CDC, irá representar, no mínimo, o ataque de um participante aos outros trabalhadores que, como ele, participam do plano complementar”.