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SÃO PAULO – Banco e correntista. Quando há dinheiro em jogo, a relação nem sempre é das mais amigáveis. Exatamente por isso a atenção deve ser redobrada para que o consumidor não tenha prejuízos que poderiam ser evitados.
Conforme a técnica em defesa do consumidor da Fundação Procon de São Paulo, Renata Reis, apesar de ainda haver divergências sobre o tema, as instituições financeiras devem atender aos requisitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor. “Mas o direito não socorre aqueles que dormem”, alertou.
Contrato
Dessa forma, o que deve, antes de qualquer coisa, ser levado em consideração é a velha orientação: exigir uma cópia do contrato. Renata explicou que dificilmente os bancos emitem o documento ao consumidor, que, por sua vez, também deixa de exigir. “É importante, porque a pessoa pode consultar sempre que tiver alguma dúvida”, explicou a técnica.
Além disso, olho vivo: nada de deixar de lado a conferência do extrato bancário e a fatura do cartão, para que não passe o prazo de possibilidade de reclamação estabelecido por lei, no caso de irregularidades.
Esse período, no caso de má formação de serviços, é de 90 dias. Se houver dano patrimonial, a data limite salta para cinco anos. “Mas mesmo que a pessoa reclame após 4 anos e 11 meses, será mais difícil conseguir um resultado favorável”.
Cobrança indevida
Segundo Renata, a reclamação mais recorrente de consumidores ao Procon de São Paulo é cobrança indevida. O caso é registrado quando a instituição não informa sobre tarifas ou fornece um serviço – e cobra por ele – que não foi solicitado.
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Em segundo lugar, vem transação eletrônica não permitida, que nada mais é do que saques e transferências não realizadas pelo consumidor. “Além de baixarem tarifas, para serem mais competitivos os bancos deveriam investir mais em programas anti-fraude, que ainda não muito recorrentes”, opinou a técnica.
Alerta
Por fim, Renata deixa um alerta: cuidado quando, após passar o cartão de débito para efetuar um pagamento, o caixa disser que houve erro e pedir que a senha seja digitada novamente. Ele pode “furtar” o código nessa operação e utilizar o saldo de sua conta-corrente.