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SÃO PAULO – Ao fazer um crédito consignado, as pessoas devem tomar cuidado com a financeira que contratam, já que o dinheiro adiantado será descontado da folha de pagamento do próprio trabalhador.
Para que a relação de empréstimo respeite todos os direitos do consumidor, as instituições financeiras devem redigir contratos de maneira clara e direta, para que não aconteça nenhuma confusão relacionada aos valores e acordos.
Contrato
Nos casos de empréstimo consignado e de qualquer outro tipo, as financeiras não podem redigir cláusulas incompreensíveis. O excesso de termos técnicos nos contratos, com a utilização de letras pequenas e de linguagem indireta fazem com que o consumidor não entenda o que está lendo.
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, os textos devem ser escritos em fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento duplo entre as linhas. Além disso, os contratos devem conter o percentual de juros que será cobrado por mês ou ano e número de parcelas.
Caso real
Uma instituição financeira foi obrigada, pela 2ª Vara Cível do Distrito Federal, a beneficiar cerca de 4 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que fecharam contrato de empréstimo consignado.
Procedimentos agressivos de marketing, facilidades de acesso ao crédito e a vulnerabilidade do consumidor, diante de contas a pagar, não são adequados à relação de consumo. No entanto, o banco usou destes fatores para atrair os clientes.
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Defesa do Consumidor
O Idec, entidade de defesa do consumidor, orienta que o superendividamento se dá justamente porque as pessoas não têm informações claras sobre os empréstimos que tomam das instituições financeiras.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6º, inciso III, a informação fornecida de maneira clara e precisa é direito básico nas relações de consumo.
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