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SÃO PAULO – Um banco terá de indenizar um de seus clientes em R$ 25 mil pelo “desaparecimento” de R$ 2.500 de uma conta bancária. A decisão é do juiz da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Nicolau Masselli. A ação compreende danos morais e materiais.
A decisão, contudo, é de primeira instância, portanto, cabe recurso.
Transferência e surpresa
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no dia 26 de fevereiro de 2002, o correntista recebeu uma transferência no valor de R$ 3 mil. No mesmo dia, a pessoa sacou R$ 500.
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A surpresa veio no dia 2 de agosto, quando o correntista percebeu que os R$ 2.500 haviam sumido. De acordo com o cliente, apesar do banco ter sido procurado, não houve qualquer explicação sobre o paradeiro do dinheiro.
Em seguida, a conta-corrente da pessoa foi cancelada. O aviso chegou por meio de carta, onde a instituição financeira informou que por conta de movimentações irregulares, não tinha mais o interesse de manter o correntista como cliente.
Dinheiro sob análise
O banco afirmou, por sua vez, que o encerramento da conta aconteceu de forma regular, com base na previsão contratual que lhe permite tal procedimento, mesmo sem o consentimento do correntista. Argumentou que, por motivos de sigilo bancário, não pôde dar mais informações.
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A instituição informou ainda que a conta de onde se originou a transferência do dinheiro estava sob análise de sua superintendência, o que motivou o saque do dinheiro sem autorização de seu cliente.
Multa
O juiz entendeu que o encerramento da conta se deu de forma abusiva e autoritária e obrigou o banco a devolver os R$ 2.500 retirados indevidamente. Além disso, foi definida multa de R$ 25 mil pelo comportamento indevido.