Publicidade
SÃO PAULO – O final do ano já está aí. Há pouco menos de um mês para o Natal, chegou a hora de fazer a programação para a ceia, aproveitando o repertório de alimentos importados e outras extravagâncias.
Mas, como sempre, o consumidor não pode se esquecer de ficar atento à qualidade dos produtos e principalmente aos seus direitos. E se for possível aliar tudo isso a preço baixo, é ainda melhor.
Cuidados
Antes de tudo é necessário seguir alguns passos básicos para garantir uma boa compra. Segundo a Fundação Procon de São Paulo, os comércios devem estar sempre limpos, arejados e iluminados. Bancadas, mesas, pisos e paredes devem ter uma higiene adequada.
É melhor evitar alimentos de ambulantes, de olho, sempre, na qualidade. Isso porque, conforme a entidade, esses revendedores por muitas vezes deixam de observar condições adequadas de temperatura e higiene, além de não fornecerem nota fiscal.
Embalagem
O local está de acordo com as condições básicas de higiene e o alimento atende às normas para o consumo. Mesmo assim o consumidor não pode relaxar: ainda deve prestar atenção à forma como sua compra será armazenada.
Continua depois da publicidade
Conforme o Procon, os clientes não podem permitir que os produtos sejam embalados inadequadamente, em jornais, por exemplo. A medida evita uma possível contaminação.
Importados
E quando os produtos são importados? Segundo a entidade, mesmo não possuindo fabricação no Brasil o grupo deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, portanto, conter todas as informações necessárias traduzidas para o português.
Ao perceber qualquer alteração na aparência, coloração, cheiro ou sabor, não consuma o alimento. Reclame junto ao local de compra, exigindo outro produto ou a devolução do valor pago. Caso não solucione o problema, recorra ao Procon, levando:
Continua depois da publicidade
- nota fiscal ou tíquete de compra;
- endereço e nome do estabelecimento de compra;
- sempre que possível, o alimento ou a embalagem (ela contém os dados do produto e do fabricante).
Direitos
Quando ocorrer intoxicação alimentar, ferimentos ocasionados por embalagens ou outros danos físicos, você tem o direito à indenização.
Apresente, ao formalizar sua reclamação, sempre que possível, um laudo médico atestando sua ocorrência, além de comprovantes dos gastos médicos.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro