Direito do consumidor: MP recomenda mudança de nova tarifação telefônica

Cobrança de chamadas de tarifa reduzida deve ser feita por tempo de utilização e não com valor fixo a cada dois minutos

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SÃO PAULO – A partir de março de 2007, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu que a cobrança telefônica nas chamadas realizadas em horários de “tarifa reduzida” será de um valor fixo a cada dois minutos.

No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à agência para que, nas ligações com período inferior a 120 segundos, sejam cobradas de acordo com o tempo de utilização, para que não haja prejuízo ao consumidor.

Tarifa reduzida

As ligações com tarifas diferenciadas são aquelas inclusas nos horários de “tarifa reduzida”, ou seja, todos os dias entre as 0h e 6h, sábados a partir das 14h, domingos e feriados. De acordo com o MPF, a tarifa reduzida tem como objetivo diminuir o custo da ligação, mas com a nova cobrança, a pessoa que realizar chamadas curtas gastará mais.

Nos horários de tarifas reduzidas, os consumidores pagam somente um pulso por ligação, independente do tempo da chamada. Além disso, segundo estudo realizado pela Anatel, as ligações que ficarão mais caras com a medida, com tempo inferior a dois minutos, representam parcela relevante do total de chamadas realizadas.

Ação Pública Civil

A Anatel tem o prazo de 20 dias para analisar a recomendação proposta, a qual é um instrumento para que as necessidades da população sejam atendidas sem que haja ação judicial. Caso a agência não acate a proposta, o MPF estudará uma medida para propor ação civil pública contra o método de cobrança.