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SÃO PAULO – No Brasil, não existe nenhuma legislação que trate especificamente do problema do superendividamento, ou seja, que possa ajudar na conciliação entre os devedores e credores.
A opinião é da professora titular de direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Cláudia Lima Marques. “O Código (de defesa do Consumidor) traz princípios importantes e normas de prevenção, mas não foi feito para tratar da questão”.
Legislação
De acordo com a especialista, a legislação referente ao problema deve se basear em algumas já existentes. Em países europeus, existe a possibilidade dos acordos de pagamento de dívidas serem anulados em um determinado prazo de arrependimento.
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Quando há informação incorreta ou incompleta do credor e um ato pouco refletido do consumidor, eles podem recorrer. “O consumidor pode voltar a desfazer tudo, o que o protege da publicidade enganosa. Isso estimula o crédito responsável”, disse Cláudia.
Na legislação brasileira, o CDC permite que os contratos sejam desfeitos em até sete dias após as assinaturas, mas poucas pessoas sabem ou usam a norma.
Pessoa jurídica
Segundo a Revista do Idec, além da alternativa de criar uma legislação referente ao superendividamento, a professora ainda indica a possibilidade das pessoas físicas se tornarem jurídicas e, com isso, poderem declarar falência.
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“Isso já existe em muitos países. O modelo americano considera o perdão da dívida e, eventualmente, a divisão de bens do devedor entre os credores. Já o europeu, mais ‘católico’, basicamente estende o prazo da dívida por vários anos a taxas mais razoáveis”, explicou a professora.
Perdão
Para Cláudia, uma alternativa seria “desconsignar” o crédito em situações mais complicadas ou diferenciar as dívidas no Sistema Financeiro de Habitação. A idéia não agrada o vice-presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Renato Oliva.
Para ele, a atitude iria gerar insegurança e os bancos poderiam colocar outros preços em seus serviços e ainda aumentar os juros, o que prejudicaria a população. Oliva acredita que, para aumentar a responsabilidade na concessão de crédito, o melhor seria a criação do cadastro positivo – banco de dados sobre histórico de créditos.
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Fiscalização
Em alguns países, como a França, para que haja a conciliação entre as partes envolvidas no superendividamento, há uma espécie de tribunal formado pelo consumidor, credor e representante do Estado (do Banco Central), para que seja feita fiscalização da situação dos compradores.