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SÃO PAULO – O Projeto do Renda Mínima da Prefeitura de São Paulo, aprovado pela Câmara Municipal na última terça-feira (26), vai aumentar o piso mínimo e o percentual de famílias que receberão esse valor.
O piso, que atualmente é de R$ 24, passará para R$ 140, valor pago a menos de 60% das 110,6 mil famílias beneficiadas. E pelas estimativas da Coordenadoria do Programa, o projeto vai ampliar para 73% o percentual de pessoas que receberão o valor de R$ 140.
Nenhuma família vai receber menos de R$ 140
De acordo com o coordenador do projeto, Sérgio Hora, a mudança vai acarretar uma melhor distribuição dos recursos. “Pelos novos valores, nenhuma família vai receber menos de R$ 140”, afirmou.
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Os novos cálculos do programa estipulam que as famílias com até um filho receberão R$ 140; as com dois filhos, R$ 170; e as com três filhos, R$ 200. Desta maneira, os R$ 170 serão pagos a 15% das famílias e os R$ 200, a 12%.
Outra novidade é que 20 mil famílias (de regiões da periferia da cidade, como Grajaú, Cidade Tiradentes, Cidade Ademar, Campo Limpo, Rio Pequeno, Brasilândia e Perus) serão integradas ao programa.
Redimensionamento
Segundo informações da Prefeitura de SP, a elevação do piso mínimo e da base de pessoas atendidas será possível por meio do redimensionamento do Renda Mínima, que vai ser integrado aos Programas Bolsa Família (federal) e Renda Cidadã (estadual).
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Entre as medidas adotadas, está o fim do teto de R$ 385, que beneficiava apenas 318 famílias (0,3% do total) e a correção de disparidades, como no caso de famílias com renda de R$ 500 e que recebiam recursos superiores aos das pessoas com renda de R$ 300.
A redistribuição dos recursos pretende ainda ampliar o atendimento do número de pessoas na periferia de São Paulo, visto que, hoje, o benefício é pago a 86% de moradores do Centro da cidade e apenas 14% dos bairros mais afastados.
O que é necessário para receber?
Ainda de acordo com o texto aprovado na Câmara, as famílias que desejam receber o benefício devem ter uma renda de R$ 175 mensais por pessoa.
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É necessário ainda que os beneficiários morem há pelo menos dois anos em São Paulo, mantenham os filhos entre 6 e 15 anos matriculados e com freqüência escolar e conservem a carteira de vacinação dos filhos ou dependentes menores atualizada.