Projeto garante direito do consumidor nas relações com correspondentes comerciais

O texto acaba com a "indefinição jurídica" do CDC sobre a inclusão desses autônomos na relação de consumo

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SÃO PAULO – Se você comprou um produto de um representante comercial e teve problemas, exija seus direitos. Esses vendedores autônomos estão, sim, submetidos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, para que não haja dúvidas sobre essa relação, projeto de lei tramita no Senado para deixar claro esse envolvimento.

A autora do PLS 178/06, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), afirmou que o objetivo é “dirimir as dúvidas” quanto à questão. Antes de se tornar lei, a proposta deve passar pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.

Indefinição jurídica

De acordo com Serys, no artigo que trata de fornecedores, o CDC não parece excluir os representantes comerciais da definição.

A petista acredita que essa “indefinição jurídica” seria prejudicial para os consumidores e dificultaria a defesa de seus direitos, assim como a prevenção e a reparação dos eventuais danos causados por abusos dos representantes comerciais.

Bancos

A polêmica sobre relação de consumo x representantes atinge um outro segmento, cuja submissão – ou não – ao CDC também já deu muito o que falar: o sistema financeiro.

De acordo com a Agência Senado, outro exemplo, além do PLS 178/06, é o PLS 355/05, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS). Este texto caracteriza como relações de consumo as existentes entre os bancos e os seus clientes.

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A proposta de Simon vai ao encontro da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em junho, quando, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif), o STF confirmou que os bancos devem se submeter ao CDC.