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SÃO PAULO – As multas por excesso de velocidade flagrado por radar eletrônico entre maio e outubro de 2002 podem ser anuladas, já que o artigo 280 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que trata do assunto, não estava regulamentado nesse período.
Falta de regulamentação
Segundo o relator do recurso, para que as multas em questão fossem aplicadas, seria necessário que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentasse a norma primeiro.
Em 10 de maio de 2002, a Resolução 131 daquele ano, que tratava da regulamentação, foi revogada pela deliberação 34. Outra resolução não foi expedida até outubro, quando foi publicada a 40 redefinindo as regras.
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Assim, durante esse intervalo, não havia condições para que flagras captados pelos radares e aparelhos eletrônicos de controle de velocidade pudessem gerar autuações. Vale lembrar, no entanto, que os outros tipos de multas expedidas no período continuam válidas.
As informações são da Revista Consultor Jurídico.