Seus direitos: cancelamento ou migração de telefone fixo pré-pago é abusivo

Segundo o Procon-MT, a primeira razão da ilegalidade seria o fornecimento do telefone fixo pré-pago sem autorização da Anatel

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SÃO PAULO – A rescisão unilateral do contrato de serviço do Telefone Fixo Pré-Pago e a transferência automática para o plano AICE (Acesso Individual Classe Especial) foram consideradas abusivas pela Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT).

De acordo com a entidade, a primeira razão da ilegalidade seria o fornecimento do telefone fixo pré-pago sem a autorização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A segunda seria a impossibilidade das empresas de impor um serviço sem a prévia autorização do consumidor.

Consumidor não pode ser prejudicado

De acordo com a superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin, a situação foi levada ao conhecimento da Procuradoria da República, que adotará as medidas judiciais cabíveis. “O consumidor não pode ser prejudicado”, disse.

Por conta disso, qualquer pessoa que se sentir lesada deve procurar algum órgão de defesa do consumidor e registrar a insatisfação. “A intenção é reunir um número considerável de reclamações para mover uma ação coletiva, o que beneficiará a todos igualmente”, concluiu Vanessa.