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SÃO PAULO – O Código de Defesa do Consumidor (CDC) trouxe inovações que refletiram na mudança de postura da população, tanto na parte do consumidor, quanto na do comerciante. A afirmação foi feita pelo chefe da área jurídica da Associação Comercial do Rio de Janeiro, Vilmar Gonçalves, nesta segunda feira (11), data em que o CDC completa 16 anos.
Para ele, o CDC foi uma revolução dentro do ordenamento jurídico brasileiro. A mesma idéia é dividida pelo vice-reitor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Carlos Edison Monteiro. “As pessoas começaram a ter noção de seus direitos, coisa que era muito atrasada no Brasil”, afirmou o vice-reitor.
Relações de consumo
Gonçalves afirma que, com o código, depois de reconhecida a vulnerabilidade do consumidor como lado mais frágil da relação, foram criadas políticas de relações de consumo, assim como foi desenvolvida uma confiança maior entre as partes. “Isso obrigou os comerciantes e fornecedores a mudarem certas condutas para atender aos anseios da sociedade”.
Segundo Paulo Pessoa, presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, os fornecedores e prestadores de serviço adquiriram nova postura com o código. Antes o consumidor “era marginalizado e não tinha direito a nada”, disse Pessoa.
Contratos
Para o representante da Associação Comercial do Rio, a lei tem influência na economia porque há segurança e respeito aos contratos. “Isso é muito interessante para o comércio porque, na medida em que ele é obrigado a garantir segurança, a informação, a dignidade ao consumidor, ele passa também a ter crédito, passa a ter uma procura maior”.
Em contrapartida, para Pessoa, ainda é necessário aperfeiçoar o código para ter maior eficácia. Segundo ele, alguns segmentos são refratários à lei como a telefonia, bancos e fornecedores de água e energia elétrica.
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Gonçalves explica a não aplicação do CDC às relações de consumo destas empresas, devido ao processo de massificação dos contratos, o que “gera descontentamento”.