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SÃO PAULO – Essencial para o funcionamento dos eletrodomésticos, a energia elétrica
pode ser, na verdade, um inimigo do consumidor. Descargas elétricas podem danificar, ou “queimar”, os produtos, trazendo gastos e dor de cabeça a quem comprou
um equipamento pensando em facilitar a vida.
Segundo dados publicados pela Microsol, 5% dos consumidores devem sofrer com o problema em decorrência de falha na rede elétrica no primeiro ano de vida do aparelho. Nos segundo, terceiro e quinto anos essa representatividade salta para, respectivamente, 8%, 15% e 20%.
Pesquisa da Contingency Planning vai além: cerca de 87% dos problemas causados nos eletrodomésticos são provocados por esses distúrbios.
Cuidado com o que vem de cima
No Brasil, conforme dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), caem cerca de 70 milhões de raios por ano. Para se ter uma idéia da quantidade, esse total equivale a três por segundo. Traduzindo novamente os dados, em reais, são gastos R$ 200 milhões anuais em prejuízos diretos às concessionárias.
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Segundo a Microsol, são os raios os principais responsáveis pela queima de aparelhos. As outras oscilações de energia, por sua vez, contribuem para o esgaste prematuro das funções.
Prejuízo
Mas quem arca com o prejuízo causado nos eletrodomésticos, por conta de problemas com energia: a empresa que vendeu o produto, a distribuidora ou o próprio consumidor?
Segundo a técnica do Procon de São Paulo Rosemeire Santiago, em casos de descarga elétrica causada por raios, vendavais, pipas nos fios, ou qualquer outro agente externo, a concessionária deve ser responsabilizada. “Mesmo que não seja negligência da empresa, é ela quem responde pela manutenção da linha”, explicou.
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A distribuidora de energia precisa prever problemas de descarga e evitá-los. “Antes havia uma controvérsia sobre fenômenos naturais. As empresas alegavam que não tinham responsabilidade sobre isso. Porém, com a Lei 61 de 2004 ficou determinado que elas responderiam pelos danos”, explicou Rosemeire.
Atenção
Mesmo com a proteção estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve ficar atento para não ser lesado. Supondo que o eletrodoméstico que foi danificado esteja na garantia do fabricante, o mais correto a fazer é chamar a assistência técnica da marca, certo? Errado.
Uma vez que alguém não autorizado pela concessionária inspecione o aparelho, a responsabilidade sobre o defeito – mesmo aquele causado por descarga elétrica – sai das mãos da distribuidora.
O técnico da assistência, por sua vez, constatará que o prejuízo não é da revendedora, já que o problema não foi causado por mau funcionamento interno. Com isso, quem tem que arcar com o gasto é o próprio consumidor.
“Se o produto estiver na garantia, é interessante que a pessoa peça autorização por escrito junto à concessionária para chamar a assistência técnica e confirmar de quem é a responsabilidade pelo dano”, adicionou Rosemeire.
Passo a passo
Com todas essas informações, a técnica do Procon-SP explicou o que o consumidor deve fazer para, além da dor de cabeça, não ter desfalque no bolso.
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“Assim que constatar o dano no aparelho, a pessoa tem 90 dias corridos para notificar a distribuidora de energia.” A contar desse prazo, a empresa deverá fazer uma análise em seu próprio sistema para ver se houve algum raio ou algum problema que tenha resultado em descarga. Enquanto isso, no período de 20 dias úteis, deve encaminhar um técnico para inspecionar o eletrodoméstico danificado.
A resposta ao cliente deve sair em 60 dias. Se o consumidor não ficar satisfeito com o resultado, pode – e deve – entrar em contato com a agência reguladora de seu Estado – a quem as concessionárias devem prestar contas.
Ganho de causa
No caso da distribuidora reconhecer que o dano foi causado por problemas em seu sistema, o consumidor pode optar por diferentes tipos de ressarcimento: dinheiro correspondente ao valor do eletrodoméstico; conserto do produto ou, então, um equipamento similar ao danificado.
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Para garantir que seu direito será cumprido, Rosemeire explica que a pessoa deve fazer um relatório por escrito à concessionária, mencionando data e horário provável da ocorrência do dano. Também deve levar uma cópia da fatura recente da conta de energia e especificar qual foi o problema apresentado pelo aparelho.
Precisam ser informadas ainda as características gerais do equipamento, como tipo, marca, modelo, série e ano de fabricação.