Publicidade
Praticamente todos os contratos antigos estabelecem que, no caso de doença pré-existente, o segurado não terá direito à cobertura.
No entanto, como na maioria dos casos as operadoras não contam com um amparo cientifico para confirmar que a doença era efetivamente pré-existente, a Justiça tem dado parecer favorável aos segurados e declarado nula esta cláusula.
Contudo, se a empresa realmente tiver exames anteriores à assinatura do contrato comprovando que você já era portador desta doença, infelizmente não há nada que possa ser feito, pois terá o direito de se negar a efetuar a cobertura.