Projeto prevê que comércio só poderá usar 40% da largura das calçadas

Ocupação de área pública só poderá ser feita por materiais que não prejudiquem a calçada e a circulação de pedestres

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SÃO PAULO – Os comerciantes e fornecedores de serviços terão que obedecer a novas regras quanto ao espaço físico de seus estabelecimentos. Isso porque a ocupação de calçadas e áreas públicas só poderá ser feita com cadeiras, mesas ou placas removíveis, que não prejudiquem as calçadas.

Além disso, os objetos instalados nas calçadas não poderão impedir ou prejudicar a livre circulação de pedestres e veículos. A determinação é do Projeto de Lei 7305/06, do deputado Carlos Nader (PL-RJ).

Projeto

As normas são válidas para o comércio, bares, restaurantes e similares, localizados em cidades com população superior a 50 mil pessoas. Da largura total da calçada, 60% deverá ficar livre para a circulação de pedestres.

O projeto determina que a ocupação só poderá ser feita “à faixa de comprimento da calçada correspondente aos limites laterais da testada do imóvel, vedada a realização de obras de pisos, muretas e jardineiras”.

Proprietários

Os donos dos estabelecimentos serão os responsáveis pela conservação em perfeitas condições das áreas de circulação de pessoas e as ocupadas por eles.

O projeto é baseado no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), que permite que o passeio público seja utilizado com outras finalidades a não ser que prejudique a passagem de pedestres.

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Calçadas

Na opinião do autor do projeto, as calçadas precisam sempre estar em perfeitas condições, para que possam ser utilizadas com segurança e conforto pelos pedestres. “E essa responsabilidade é do proprietário do imóvel”, afirmou o deputado.

Ele reclama que é comum encontrar calçadas mal conservadas, por culpa de comerciantes que as tratam como se fosse propriedade privada.