Falta de itens de segurança no veículo gera multa. Conheça seus direitos!

Roubos desses equipamentos em estacionamentos são comuns; para Procon, estabelecimentos são responsáveis

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SÃO PAULO – Alguns itens de segurança dos automóveis, como o estepe ou o extintor de incêndio, não são usados freqüentemente pelo motorista, já que estão lá para o caso de uma emergência. Assim, sua presença passa desapercebida na maior parte do tempo. O problema é que isso vale também para sua ausência.

Em caso de furto de algum desses itens, o dono do carro pode continuar rodando por muito tempo antes de se dar conta da sua falta. Além do prejuízo financeiro, ele fica sujeito a riscos como o de ser multado em R$ 127,69 e perder 5 pontos na carteira de habilitação por circular sem itens obrigatórios, infração considerada grave.

Além disso, há o sério perigo de ter de enfrentar alguma situação de emergência sem os equipamentos, o que poderá colocar a segurança não apenas do veículo, mas também do motorista em risco.

Responsabilidade dos estacionamentos

Para não ser pego de surpresa, a dica é ficar atento, mesmo quando for parar o carro em um estacionamento. Segundo o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), eles são responsáveis pela indenização de qualquer objeto que tenha sido subtraído do veículo sob sua guarda, o que inclui estepes, extintores, macacos e demais itens obrigatórios.

Isso vale para shoppings, lojas e supermercados, por exemplo, sejam as garagens pagas ou gratuitas, do próprio estabelecimento, terceirizadas ou apenas indicadas por ele.

Placas com “não nos responsabilizamos…” são nulas

Alguns lugares exibem placas se eximindo dessa responsabilidade. A técnica do Procon SP, Márcia Christina Oliveira, explica que essas mensagens são consideradas nulas à luz da legislação.

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Ela diz que cabe ao estabelecimento, “parte mais forte da relação de consumo”, se proteger contra fraudes, se for sua vontade, fazendo um check in dos veículos quando chegam e relacionando, por escrito, o que há dentro dele e suas condições de preservação.

Tíquete, comprovante e BO

O consumidor deve, de acordo com Oliveira, sempre exigir o tíquete do estacionamento ou, caso seja gratuito, o comprovante do estabelecimento que o indicou, para poder, se necessário, provar que seu carro esteve lá.

Caso a indenização seja negada pelo responsável, o Procon recomenda que o motorista faça um Boletim de Ocorrência na hora para poder entrar na justiça e reclamar seus direitos.