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SÃO PAULO – Em vez de alimentar o leão, a idéia é pensar no futuro dos jovens. Pelo menos foi essa a proposta – já implantada em São Paulo – apresentada na última semana por um grupo de empresários no evento organizado pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), em parceria com o Grupo Gerdau.
Pedindo alteração na legislação, o objetivo é incentivar os contribuintes, jurídicos ou físicos, a aplicar parte de seu Imposto de Renda devido para a garantia dos direitos dessa parcela da população.
Mudanças
Segundo o Diário do Comércio, a Fiesp reforçou a necessidade de apoio dos empresários e da sociedade como um todo para aprovar o Projeto de Lei (PL) 1.300, de 1999, que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília.
O texto dispõe sobre a dedução do IR para doação aos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad).
Além disso, o PL contém cláusulas que possibilitam a ampliação das doações, já que estende o direito à dedução do IR para as empresas que são tributadas com base no lucro presumido e arbitrado (no caso das pessoas jurídicas) e não somente às empresas que pagam seus impostos com base no lucro real, como já ocorre.
Dedução
A gerente de assessoria jurídica da Fiesp, Maria Concepción Molina Cabrero, explicou ao Diário do Comércio as alterações. Segundo ela, atualmente, as pessoas físicas podem deduzir 6% do imposto devido e, para isso, devem fazer sua declaração de renda utilizando o formulário completo. Para as pessoas jurídicas, a dedução é de 1% do imposto devido só para as empresas que pagam os tributos com base no lucro real.
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No projeto de lei de número 1300/99, as pessoas físicas podem deduzir 6% de seu imposto devido na declaração simplificada ou completa. No caso das pessoas jurídicas, ele diz que a dedução pode ser calculada e deduzida tanto com base no lucro presumido quanto no arbitrado. Já foi aprovado na Câmara dos Deputados, alterado no Senado e voltou à Câmara para revisão.
Cálculo
A ferramenta de cálculo, batizada “Sistema Fundo Pró-Infância – Faça o Bem Olhando a Quem – 2006”, possibilita calcular a porcentagem e imediatamente destiná-la a entidades cadastradas no Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A tabela de cálculo já está disponível no site da Fiesp.