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SÃO PAULO – A Prefeitura de São Paulo regulamentou, na última terça-feira (24), decreto (nº 47.801) que determina que os lojistas e vendedores ambulantes que comercializarem produtos pirateados, roubados, contrabandeados ou falsificados perderão a licença de funcionamento ou permissão de uso.
A medida foi tomada para que os produtos de origem duvidosa não cheguem aos consumidores e para que os comerciantes não cometam a irregularidade novamente, já que terão o estabelecimento fechado.
Fiscalização
As subprefeituras de São Paulo serão as responsáveis pela fiscalização e punição dos comerciantes. A ação será acompanhada pelas polícias Civil ou Federal. Isso porque somente um inquérito policial pode determinar se um produto é irregular por falsificação, pirataria, contrabando ou roubo.
O controle para que os ambulantes e lojistas não voltem a funcionar, depois de terem a licença cassada, deverá ser feito pela Supervisão de Fiscalização da Coordenaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU).
Além da fiscalização dos órgãos públicos, os cidadãos poderão denunciar o comércio de produtos irregulares pela central de atendimento telefônico (156) ou se dirigindo às próprias subprefeituras.