Conta telefônica deverá ser detalhada, expressa Justiça

Determinação partiu após ação impetrada pela Pro Teste. Telefônica, contudo, entrou com recurso, o que suspende automaticamente a aplicação

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SÃO PAULO – Os clientes da Telefônica podem, desde a última quarta-feira (25), solicitar o detalhamento de ligações em suas contas mensais. A determinação consta em liminar concedida, a pedido Pro Teste, pela juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 32ª. Vara Cível Central de São Paulo, após ação civil pública impetrada pelo órgão de defesa do consumidor.

A Telefônica, entretanto, informou por meio de nota que recorreu à decisão judicial, o que suspende automaticamente a aplicação imediata. A magistrada, por sua vez, estabeleceu multa diária de R$ 50 em favor de cada assinante que não tenha sua solicitação atendida.

Suspensão

Há cerca de dois meses, após autuação semelhante decorrente de pedido do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a companhia conseguiu suspender decisão judicial.

“Não creio que isso se repita, exatamente porque o detalhamento deveria ser feito por todas as concessionárias desde janeiro deste ano”, explicou a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci. Segundo ela, desde as privatizações do serviço, há oito anos, ficou definido que as ligações deveriam ser discriminadas em conta.

“A obrigação foi feita em 2005, mas as empresas alegavam impossibilidade técnica. Então o prazo foi prorrogado para janeiro deste ano”, adicionou.

Conversão

As concessionárias alegavam que o sistema de pulso não possibilitaria a conversão. Contudo, com o serviço de cobrança por minutos, já seria possível fornecer o detalhamento sem maiores problemas.

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Na opinião de Maria Inês, essa cobrança por minutos já é uma realidade, uma vez que os consumidores podem optar pelo serviço. Dessa forma, não haveria inviabilidade técnica para colocar à disposição do usuário todas as informações de gastos.

Cobrança diferente

A coordenadora lembrou que a cobrança da Telefônica será passada integralmente para o sistema de minutos a partir de janeiro de 2007 – fato confirmado pela empresa.

A decisão da juíza Maria Lúcia, por sua vez, estipula que as informações completas sejam dispostas a todos os usuários somente a partir de fevereiro do ano que vem. Dessa forma, não haveria justificativa para o pedido de liminar contra a decisão judicial.

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Lei

A técnica da Fundação Procon de São Paulo, Marta Aur, explicou que o direito do consumidor sobre o detalhamento da conta é conflitante. Isso ocorre porque apesar do Código de Defesa do Consumidor estipular que todos os usuários precisam de informações claras e precisas sobre seus gastos, uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permite a cobrança por pulso sem mais detalhamentos.

“Mas se a pessoa tiver dúvida quanto à cobrança, deve procurar a empresa e pedir uma revisão ou explicação. Se não funcionar, deve pedir auxílio a um órgão de defesa do consumidor”.

Orientações

A Pro Teste orientou que os consumidores que desejam ter o detalhamento da conta já neste ano devem ligar para a operadora e fazer a solicitação, exigindo o número do protocolo de atendimento.

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O pedido também pode ser feito por correio, mediante pedido de Aviso de Recebimento (AR), ou então por meio de sites das concessionárias.