Veja dicas e direitos do consumidor em caso de clonagem do celular

O Procon dá algumas orientações que evitam a cópia do aparelho. Usuário não precisa pagar conta em caso de desconfiança do valor

Publicidade

SÃO PAULO – Chegou a conta do celular. Nela, várias ligações que você não fez. Outra situação não muito comum é inserir créditos no aparelho pré-pago, mas, antes mesmo de utilizá-los, o saldo para fazer chamadas já está zerado. Se alguns desses casos é comum para você, existe uma grande possibilidade de seu aparelho ter sido clonado.

A cópia é fiel ao modelo original, obtida por meio de um rastreador (scanner) que duplica os dados identificadores do celular (número de série, do telefone etc). Segundo a Fundação Procon, o sistema analógico é o preferido dos falsificadores, uma vez que os equipamentos necessários para clonar seus dados são mais baratos dos que os utilizados para a tecnologia digital.

Resposta do fornecedor

Nesses casos, o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)? Segundo o conjunto de normativas, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Resolução da Agência nacional de Telecomunicações (Anatel) também assegura ao usuário o direito a contestar valores que considere indevidos e o não-pagamento do débito. Ainda no caso de cobranças empregadas erroneamente, a devolução do montante deve ser imediata.

Dicas

Abaixo, a fundação deixa algumas dicas para que o usuário se proteja do problema: