Pro Teste alerta sobre promoções de celulares a preços simbólicos

O valor dos aparelhos é convidativo, mas os contratos vêm vinculados a planos de minutos e prazo mínimo de uso

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SÃO PAULO – Sabe aquele ditado que diz que “o barato sai caro”? Pois a Pro Teste alerta os consumidores a ficarem atentos, antes de aderirem às diversas promoções de venda de aparelhos celulares a preços simbólicos.

Os valores dos aparelhos são bastante convidativos, mas os contratos, em geral, vinculam a negociação a certos planos de minutos e a um prazo mínimo durante o qual o cliente deve permanecer com a linha.

O maior problema dessas promoções é que geralmente os clientes não são informados das restrições que acompanham a compra, pois os funcionários das lojas não prestam os esclarecimentos necessários aos interessados.

Cuidado com as multas e tarifas cobradas

Antes de efetuar a compra, analise com cuidado as promoções e verifique se são mesmo vantajosas. A Pro Teste destaca ainda que o material informativo das operadoras só mostra as vantagens, não fala das multas cobradas em diversas situações. Portanto, informe-se!

Teste o aparelho ainda na loja e faça uma pesquisa de promoções e planos de tarifas oferecidos pelas operadoras, para fechar o pacote que melhor se adapte ao seu perfil. Saiba ainda que as ligações dos planos pré-pagos custam bem mais caro, apesar do cliente não arcar com a assinatura mensal.

Em alguns casos, o consumidor chega a pagar o dobro, ou até mais, do valor da tarifa do pós-pago. Além disso, as empresas restringem o uso das linhas pré-pagas quando expira o prazo de validade dos créditos.

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Legislação

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, dois direitos básicos devem ser sempre respeitados pelos fornecedores de produtos e de serviços, o direito à informação clara, adequada e precisa e o direito à liberdade de escolha.

Com isso, as operadoras que divulgam apenas as vantagens do negócio, sem se referirem às multas e a outros detalhes, cometem prática comercial abusiva, pois atraem e influenciam o consumidor, sem tomar os cuidados exigidos pela lei.

Vale lembrar que o Novo Código Civil também exige boa fé das partes na celebração dos contratos.