TAM terá que pagar R$ 10 mil a passageiro por causa de overbooking

O consumidor foi impedido de embarcar para fazer um concurso público porque não havia espaço na aeronave

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SÃO PAULO – O 4o Tribunal de Justiça de Goiás condenou a empresa aérea TAM a indenizar um cliente que perdeu seu vôo por causa da prática do overbooking (venda de passagem acima da capacidade das aeronaves).

O tribunal condenou a TAM a indenizar o passageiro em R$ 10 mil por danos morais e R$ 115 por danos materiais, por não ter como acomodar o consumidor, que foi impedido de embarcar para Palmas (TO), onde iria fazer um concurso público para perito criminal federal.

Passageiro não tem que prever falhas

A TAM alegou que existia “culpa concorrente” por parte do cliente, já que ele teria marcado seu embarque para o mesmo dia da prova. No entanto, o relator do caso achou a hipótese absurda e inaceitável, pois o passageiro não tem que marcar seus compromissos prevendo as falhas na entrega do serviço da empresa aérea.

Para o relator, o passageiro não pode ser responsabilizado por não ter embarcado, já que comprou a passagem com mais de 15 dias de antecedência e compareceu no horário regular para o embarque.

Com informações do Portal Consultor Jurídico.