Detran-SP: motoristas que atingirem os 20 pontos não poderão mais transferir CNH

Somente depois de cumpridas as penalidades impostas é que o cadastro poderá ser transferido para outro município

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SÃO PAULO – De acordo com a Portaria 767, de 13 de abril de 2005, os condutores que forem notificados por atingir os 20 pontos não poderão mais transferir sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para outros municípios de São Paulo antes de cumprir as penalidades.

Os infratores deverão entregar a carteira de motorista no Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) ou nas Ciretrans, a fim de cumprir a penalidade imposta pela autoridade e fazer o curso de reciclagem. A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 18.

Somente depois de cumpridas as penalidades é que o cadastro poderá ser transferido para outro município. Além disso, os procedimentos de suspensão e/ou cassação da CNH serão instaurados, registrados e julgados no órgão onde a carteira estiver cadastrada, mesmo quando o condutor resida em outro município ou Estado.

Quando a carteira é suspensa?

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir 20 pontos no período de 12 meses, levando-se em consideração a data de cada infração, ou quando forem autuados por infração gravíssima (7 pontos), que por si só acumula 21 pontos na CNH.

Estão incluídas nessa penalidade as multas referentes à prática de rachas, dirigir embriagado, ultrapassar 20% da velocidade máxima permitida ou pilotar sem capacete. Periodicamente o Detran-SP divulga, no Diário Oficial, a lista de condutores que podem perder a CNH.

Os condutores com as carteiras suspensas perderão o direito de dirigir durante um período que varia de 1 a 12 meses, dependendo da gravidade das infrações cometidas no período. Para infratores reincidentes, no período de 12 meses após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de 6 meses a 2 anos.

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Durante o período de suspensão, o motorista deve passar por um curso de reciclagem de 30 horas/aula, que pode ser feito no Detran-SP (gratuitamente), nos CFCs (Centro de Formação de Condutores) credenciados ou no SENAC-SP. Após o cumprimento do período de suspensão e obtido o certificado do curso de reciclagem, o motorista recebe sua CNH de volta.

Reincidentes

A cassação da CNH se dá quando o condutor – durante o período de suspensão ou no caso de reincidência, no prazo de 12 meses – é pego dirigindo embriagado, disputando rachas, guiando com a CNH de categoria diferente da do veículo que estiver conduzindo etc.

Caso o motorista seja pego em um das situações acima, terá a carteira cassada por dois anos. Para reaver a CNH, terá que submeter-se a todos os procedimentos para obter uma nova carteira, como se fosse iniciante, o que inclui até aulas em auto-escolas.