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COnsultor InfoMoney – Praticamente todos os contratos antigos estabelecem que no caso de doença pré-existente o segurado não terá direito à cobertura.
No entanto, como na maioria dos casos as operadoras não contam com um amparo cientifico para confirmar que a doença era efetivamente pré-existente, a Justiça tem dado parecer favorável aos segurados e tem declarado nula esta cláusula.
Contudo, se a empresa realmente tiver exames anteriores à assinatura do contrato comprovando que você já era portadora desta doença então infelizmente não há nada que possa ser feito, pois ela terá o direito de se negar a efetuar a cobertura.
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