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SÃO PAULO – A venda de seguro facultativo aos usuários de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, que estava proibida desde 2002, foi autorizada novamente pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
A comercialização voltou a ser permitida após um debate em audiência pública realizada em janeiro deste ano. A resolução 1.454 foi publicada na última quinta-feira (18) no Diário Oficial da União.
Seguro será desvinculado do preço da passagem
Mesmo com a liberação da venda do seguro facultativo, as empresas de transporte não poderão deixar de contratar o seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT) e o seguro de responsabilidade civil.
Além disso, o seguro facultativo não poderá ser vendido junto com as passagens, como era feito antigamente, devendo ficar caracterizada a opção do usuário de adquirir ou não a apólice.
A ANTT ainda determinou que as empresas deverão afixar cartazes nos pontos de venda das passagens, em locais visíveis e de fácil acesso, informando que a adesão ao seguro é opcional.
Serviço deverá ser regulado pela Susep
A resolução ainda determina que o serviço deverá ser prestado por uma seguradora regulamentada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), de acordo com a regulamentação e legislação do setor, e não pela empresa de viagem.
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A agência informou que grandes grupos de transporte rodoviário de passageiro até poderão constituir empresas de seguro, desde que seja assegurada ao usuário a opção de adquirir ou não o seguro, cujo valor também não poderá estar vinculado ao preço da passagem.