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SÃO PAULO – Quem foi multado por infração de trânsito envolvendo desrespeito a placas e quiser recorrer na justiça pode usar na argumentação uma questão levantada pela Fenasdetran (Federação Nacional das Associações de Funcionários do Detran): elas estão irregulares desde 1998.
Trinta anos antes, em 1968, o Brasil concordou em entrar no padrão mundial de sinalização ao assinar a Convenção de Tráfego de Viena, na Suíça, que foi ratificada pelo decreto de lei n° 33/80. Uma das mudanças seria a troca de placas redondas por triangulares.
Pendência do Código de Trânsito Brasileiro
Quando veio o Código de Trânsito Brasileiro de 1997, ficou definido que o Contran teria um prazo de um ano para regularizar as placas de acordo com os padrões da convenção.
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O ano de 1998 passou e as atualizações, no entanto, nunca ocorreram. Segundo os consultores da Fenasdetran, Hélio Liberato de Matos e Maria do Socorro e Silva, isso significa que todas as penalidades relativas a sinalização aplicadas desde então não têm efeito legal.
Eles apontam que o Contran deve publicar uma portaria no Diário Oficial da União regulamentando o Anexo II do Código, de acordo com o estabelecido no documento internacional e colocar um prazo para que essas atualizações sejam feitas em todo o país.
As informações são da Revista Trânsito e Vida.