Consórcio: o que acontece em caso de casamento, separação e morte?

O consórcio é um patrimônio como outro qualquer e sobre o mesmo incidem as regras vigentes neste tipo de situação

Publicidade

SÃO PAULO – Nem todos os acontecimentos da vida dá para prever. Por exemplo: ninguém casa pensando em se separar e não sabe quando vai morrer.

Exatamente por isso que é preciso se planejar. Seja através da elaboração de um contrato pré-nupcial, que evite disputas em caso de separação, ou de um testamento, que evite brigas entre herdeiros.

Bem faz parte do patrimônio

Casamento, separação e falecimento são eventos importantes na vida de qualquer pessoa, e não podia ser diferente para o participante de consórcio. Em todos esses casos, o bem alvo do consórcio será considerado como parte do patrimônio que será compartilhado.

Vitor Bonvino, vice-presidente da Associação Brasileira de Administradores de Consórcio (Abac), um consórcio nada mais é do que um patrimônio que pertence ao consorciado. Não importa que em alguns casos este patrimônio esteja em forma de objeto físico, o que acontece para quem já foi contemplado, ou como uma poupança programada que permitirá a compra de um determinado bem.

Por se tratar de um bem que pertence ao patrimônio do participante, o mesmo deverá ser tratado de acordo com o previsto pelas regras que regem o direito de sucessão, como detalhado abaixo.

Qual a responsabilidade dos herdeiros?

Um item que muitas vezes é esquecido refere-se à responsabilidade dos herdeiros em caso de falecimento do participante. A primeira medida a tomar é verificar no contrato do consórcio se ele inclui a contratação de seguro prestamista seguro prestamista ou de vida ou acidente.

Continua depois da publicidade

Em geral, nos casos em que há contratação de seguro de vida ou acidente, o saldo devedor do consorciado falecido é automaticamente quitado, de forma que os herdeiros não têm com o que se preocupar. Mas, se o seguro inclui apenas a cobertura de algumas prestações, o que em geral é o caso do seguro prestamista, então para ter direito ao bem, os herdeiros terão que arcar com o pagamento das prestações restantes.

Se o contrato não prevê a cobertura de seguro, então cabe aos herdeiros decidir entre manter os pagamentos e herdar o objeto consorciado, ou desistir do grupo. Caso optem pela desistência, teriam direito ao reaver o montante pago até este momento. Mas, para isso teriam que esperar até o fim do grupo de consórcio, o que varia de grupo para grupo.