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Como esclarecer dúvida de tributação de renda variável?

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Nome: Luciano
Localidade: não divulgada

Pergunta – Tenho uma dúvida para consultar sobre tributação de renda variável. Poderia, por favor, esclarecer com a opinião do especialista responsável?

Qual o dia a considerar para o cálculo da isenção ou não do Imposto de Renda (soma de vendas à vista inferior a R$ 20k). Ocorre que há muita confusão por aí e o que já li e vi em fóruns, e mesmo em chats, que os “especialistas” não chegam a um consenso.

Há duas possibilidades: considerar a data da operação, o dia da venda (alienação) propriamente dita, ou a data da liquidação.

No site da Bovespa há um statement que parece muito claro na seção “Regras para o cálculo do Imposto” que parece validar a primeria opção (pela data da operação):

“(.) Para efeito do Imposto de Renda, o fato gerador do tributo ocorre na data em que as ações forem alienadas, independentemente da liquidação física e financeira ocorrerem posteriormente. (.)”

Fonte: http://www.bovespa.com.br/Investidor/ResTributario/TributosFisica_AVista.asp?Origem=Investidor Já no FAQ da Receita Federal para Renda Variável do IRRF 2009, a questão 680 parece claramente validar a segunda opção (pela data da LIQUIDAÇÃO):

“(…)
ALIENAÇÃO DE AÇÕES EM BOLSA – LIQUIDAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE

680 – No caso de alienação de ações em pregão ao final de determinado mês, que resulte em liquidação financeira da operação no mês subsequente, qual mês deve ser considerado para fins de tributação da pessoa física? A pessoa física sujeita-se à apuração de imposto sobre a renda pelo regime de caixa. Assim, no caso de alienação de ações, o fato gerador do imposto ocorre na liquidação financeira da operação. Portanto, na hipótese descrita, o mês a ser considerado é o mês subsequente ao do pregão, em que foi efetuada a alienação das ações.(…)”

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