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SÃO PAULO – A Justiça Federal determinou em sentença, na terça-feira (04), que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) instale bloqueadores de telefones celulares em todos os presídios do Brasil e que faça testes para checar o equipamento, no prazo de 30 dias após receber a intimação.
A juíza federal Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Cível de São Paulo, declarou que a Anatel deve priorizar os Estados da Federação em que a violência do crime organizado for mais evidente e concedeu o prazo de 120 dias para instalar os bloqueadores.
Segurança
A juíza afirmou que os bloqueadores de celulares são uma medida de segurança para toda a sociedade e que é preciso vontade política e determinação para resolver o caso. “Decorrentes da sofisticação dos procedimentos utilizados pelo crime organizado”, justificou a juíza.
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Ainda de acordo com Ritinha Stevenson, tendo em vista as funções institucionais da Anatel, não há impedimentos para que a agência tome atitudes com relação ao funcionamento de aparelhos de telecomunicação. “De todo o modo, a instalação de bloqueadores em presídios supõe, além da participação da Anatel, também a participação do Poder Executivo, através de seus órgãos de segurança”, completou Stevenson.
Outras medidas
A sentença também aplicou medida liminar que determina à Anatel que cobre das operadoras de telefonia móvel do país o cadastramento de todos os seus usuários de celulares, inclusive os pré-pagos.
Segundo a juíza, a identificação perfeita dos portadores de aparelhos e linhas pode ajudar na repressão do crime, “na medida em que tal providência pode levar aos próprios agentes criminosos usuários dos aparelhos ou, quando menos, dificulta a atuação dos meliantes, indicando pistas para sua captura”.
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Punição
Em caso de descumprimento da ordem judicial pelas operadoras, foi estipulado um valor de R$ 5 mil, que deverá ser pago diariamente. O valor total da multa deverá ser apurado oportunamente em liquidação de sentença (RAN).