Publicidade
SÃO PAULO – A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou o recurso de duas empresas de TV a Cabo contra a liminar que havia proibido as operadoras de cobrar tarifa por ponto extra.
Com a decisão, as empresas poderão continuar cobrando pelos pontos adicionais, até que a ação seja julgada na 4ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Serviço proporciona gasto extra
Segundo os desembargadores Alberto Vilas Boas e Roberto Borges de Oliveira, não existem elementos de convicção no processo que atestem que a disponibilização do ponto extra na residência do consumidor não proporciona custo adicional algum às operadoras.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
“A supressão do pagamento pelo consumidor poderá gerar a perda de considerável receita, com reflexos inevitáveis no âmbito das relações de emprego nas operadoras”, sustentou Vilas Boas.