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SÃO PAULO – Sabe quando você está com preguiça de procurar um determinado número de telefone na lista telefônica e acaba optando por ligar no 102? Pois, a partir de agora, quem tiver lista telefônica em casa e o número solicitado ao 102 constar nela, terá que pagar pelo serviço, segundo determinou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O propósito foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, (19).
A resolução altera o artigo 18 do Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) em vigor desde a publicação da Resolução 357, de 15 de março de 2004.
Isso acontece porque a Anatel entende que por já ser obrigada a oferecer aos clientes, de forma gratuita, a lista telefônica, a prestadora estaria prestando ao consumidor uma informação que o mesmo já possui, o que implicaria na prestação em dobro de um mesmo serviço.
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A Lista Telefônica Obrigatória e Gratuita (LTGO) deve ser solicitada pelo consumidor às prestadoras de serviço telefônico no momento em que é feita a instalação da linha telefônica em sua casa, observou a Anatel.
Durante o período em que o consumidor estiver sem a lista telefônica, ou nos casos em que a prestadora não fornecer a lista, o serviço 102 deverá ser oferecido de forma gratuita ao consumidor.
Contudo, caso o consumidor precise de uma informação que não conste na lista telefônica entregue por sua operadora, a mesma deverá oferecer esta informação através do serviço 102 de forma gratuita.
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Protocolo e Multa
A prestadora que não seguir as determinações da Anatel sofrerá punições que vão desde advertência até multa com valor máximo estipulado em R$ 50 milhões.
Por isso, quando uma a prestadora cobrar pelo serviço 102 que não se enquadrar nas exceções citadas acima, o consumidor tem o direito de ligar para a empresa solicitando a anulação do débito na fatura mensal. Se o erro persistir, o consumidor deverá avisar a Anatel para que a mesma tome as medidas cabíveis ao caso.
Para fazer a reclamação de uma prestadora a Anatel, é preciso ter em mãos o número do protocolo de reclamação feito pelo consumidor à sua prestadora telefônica. A Anatel observa que só com o número do protocolo terá condições de checar a ocorrência.
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Consulta Pública
As mudanças foram submetidas à apreciação da população por meio da Consulta Pública 657, de 19 de dezembro de 2005, e promove uma adequação da regulamentação à cláusula 1.6 dos Contratos de Concessão do STFC, e vigor dede 1 de janeiro de 2006.