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SÃO PAULO – A fim de evitar fraudes, os cartórios de registro civil poderão ser obrigados a informar à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública do estado emissor da carteira de identidade todas as ocorrências de óbito.
“Muitas fraudes poderão ser evitadas com essa simples providência”, promete o deputado Celso Russomanno (PP-SP), autor do Projeto de Lei 6785/06, que altera a Lei dos Registros Públicos (6015/77).
Justiça Eleitoral já recebem certidões
Por enquanto, os oficiais de registro civil só tem a obrigação de providenciar a comunicação entre os próprios cartórios e para a Justiça Eleitoral.
De acordo com a proposta, que tramita em caráter conclusivo, ele só estará livre dessa obrigação se a idade de quem morreu não for importante para a os órgãos públicos.
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