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SÃO PAULO – A Susep (Superintendência de Seguros Privados) propõe novas regras para a cobertura de risco em planos de seguros de pessoas, colocadas em audiência pública para o envio de eventuais sugestões sobre o tema, até o final de abril.
De acordo com minuta proposta pela autarquia, a partir do dia 1o de julho, as seguradoras não poderão comercializar produtos que não se enquadrem às novas condições.
O que muda?
Pela nova norma, de acordo com informações divulgadas pelo CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), uma vez que a seguradora ofereça ao seu cliente um “seguro de vida”, deverá fornecer a ele cobertura em caso de morte por qualquer causa.
Outro ponto: a seguradora não poderá propor ao cliente uma garantia de indenização que esteja condicionada ao fato dele ficar realmente impossibilitado de executar qualquer tipo de trabalho.
A seguradora, na cobertura de despesas médicas e hospitalares, não poderá estabelecer acordos ou convênios com prestadores de serviços desta especialidade, para “facilitar” a assistência ao cliente.
Suicídio em discussão
Não será permitido excluir a cobertura de danos causados por tentativa de suicídio, após os primeiros dois anos de vigência da apólice. A medida também se aplica no caso de morte ou incapacidade do segurado por ter “colocado sua vida em perigo”, seja com a utilização de veículo mais arriscado, por prestar serviço militar, praticar esportes ou ajudar outras pessoas em situações de risco.
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Dentro do item “pagamento”, estão definidas também algumas regras: o segurado pode, em caso de parcelamento do prêmio, pagar antecipadamente uma parcela ou mais, tendo neste caso os juros reduzidos. Já a data de vencimento da última parcela não pode ser agendada para após o término de vigência da apólice.
Vale lembrar que a autarquia recebe, até o dia 29 de abril, sugestões sobre o tema, que podem ser enviadas para o endereço eletrônico coleg@susep.gov.br. De acordo com a minuta, as seguradoras terão até o dia 1o para cumprir as regras. No caso de apólices comercializadas até esta data, deverão ser adaptadas no ato da renovação.
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