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SÃO PAULO – Depois de realizar aquela compra parcelada, eis que surge a surpresa: seu cheque pré-datado foi depositado antes do tempo. E você, com toda a razão, ficou furioso com o lojista.
Entretanto, perante a lei o cheque é considerado um meio de pagamento à vista, ou seja, ele pode ser depositado ou descontado em qualquer data.
A decisão é sua
Para não ter surpresas desagradáveis ou mesmo ter o nome incluído nos bancos de “maus pagadores”, é preciso tomar alguns cuidados antes de passar um pré-datado.
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Como o Banco Central não reconhece o instrumento cheque pré-datado, o consumidor deve confiar no comerciante e pesar se vale a pena ou não usar esta forma de pagamento.
Previna-se!
Para evitar possíveis prejuízos, os órgãos de defesa do consumidor – como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que encara este tipo de relação como um acordo verbal entre as partes – aconselham você a seguir alguns passos.
Em primeiro lugar, preencha o cheque com a data em que ele deverá ser depositado (nunca com o dia da compra) e faça-os nominais à loja. Além disso, cruze-os para evitar que alguém possa sacá-los diretamente no caixa.
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Exija ainda que o lojista escreva os números dos cheques e as datas de depósito na nota fiscal ou no recibo do pedido e faça uma anotação dos dias combinados e do número da nota fiscal, no verso das folhas.
Como proceder em caso de quebra do acordo
Caso você tenha um cheque depositado antes da data combinada e seu nome vá parar em algum órgão de proteção ao crédito, o Idec aconselha que o consumidor recorra à loja primeiramente.
Neste caso, envie uma comunicação escrita ao estabelecimento, solicitando o cancelamento imediato de sua inscrição no banco de dados e solicite o pagamento de uma indenização por danos morais.
Se a questão não for solucionada amigavelmente, será preciso recorrer à Justiça ou ao Procon. Para isso, será necessário apresentar provas de que as datas de depósitos dos cheques não foram respeitadas.
Entendimentos na Justiça favorecem consumidores
Por se tratar de um meio de pagamento bem aceito pelo mercado, já existem vários entendimentos na Justiça que favorecem o consumidor que tem os cheques depositados antes do combinado.
Entretanto, como não há consenso sobre as indenizações devidas nestes casos, o melhor é evitar a utilização dos cheques pré-datados e, quando isso não for possível, fazê-lo apenas com comerciantes de confiança.