Inadimplência nas escolas particulares aumentou 15% em 2005

Aumento foi de 33% na comparação com 2004, mas devedores podem terminar com seus nomes registrados no SCPC

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SÃO PAULO – A inadimplência não pára de crescer no País. E a dificuldade de honrar os compromissos só aumentou entre as famílias que precisam pagar as mensalidades das escolas particulares.

De acordo com as instituições de ensino privado, entre janeiro e setembro do ano passado, a inadimplência foi de 15% contra 11,2% no mesmo período de 2004: alta de 33%.

Crise financeira

Segundo o diretor-executivo do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp), Roberto Prado, a crise financeira é o principal motivo alegado pelos devedores. Mesmo assim, o reajuste das mensalidades neste ano deve ficar entre 8% e 15%, dependendo de cada escola.

O diretor orienta os representantes das escolas a sempre buscar uma negociação, mas, caso isso não aconteça, a matrícula do aluno não poderá ser renovada.

De acordo com dados do Ministério da Educação e Cultura (MEC), só no Estado de São Paulo há 8.652 instituições privadas. No Colégio Morumbi Sul, na capital paulista, por exemplo, estudam 1.100 alunos, que vão do maternal ao ensino médio.

Nesse colégio, a inadimplência gira em torno de 10% e 15%, mas, dependendo do mês, esse índice pode chegar a 20%.

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Nesta época do ano, a encarregada do departamento de cobrança da escola, Virgínia Nelli Orszagh, costuma atender até 25 pais de alunos interessados em negociar ou pedir desconto. Por lá, só o número de cheques devolvidos aumentou 5% em 2005, em comparação com o ano anterior.

Devedores param no SCPC

“O primeiro aviso do atraso ao inadimplente é feito por carta após 30 dias do vencimento, com abordagem suave”, explica a encarregada. “O segundo também, mas o texto é escrito 60 dias depois e com alguns termos um pouco mais ameaçadores. Depois de 90 dias, mandamos o nome para o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito)”, diz.

O diretor do sindicato diz que a maioria das escolas de São Paulo coloca nos contratos uma cláusula que permite que elas registrem o nome do devedor no SCPC.

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De acordo com o advogado da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Maximiliano Migliacci, a escola tem esse direito. “Trata-se de uma prestação de serviços. Se não houver pagamento do valor devido à parte contratada, o credor pode recorrer ao cadastro do SCPC”, afirma o advogado da entidade.

As informações são do Diário do Comércio, periódico da Associação Comercial.