Consumidor: dicas para não perder o sono com a contratação de serviços

Saiba que até mesmo nos pequenos trabalhos o consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor

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SÃO PAULO – Precisa contratar serviços para a sua casa e não sabe onde procurar bons profissionais, que sejam de confiança? Também está atrás de um preço justo? É, essas e muitas outras dúvidas sempre surgem no momento de solicitar algum serviço, do fotógrafo da festa de casamento ao marceneiro que fará os móveis da casa.

Mas fique tranqüilo, porque de acordo com o art. 3º, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração é considerada serviço e por isso, até mesmo nos pequenos trabalhos o consumidor está amparado pelo CDC.

Dicas para fazer um bom negócio

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alerta que o primeiro passo é buscar referências com quem já foi atendido pelo profissional a ser contratado. Essa pesquisa informal é fundamental para que o consumidor tenha as impressões sobre o trabalho oferecido e sobre as condições em que esse serviço costuma ser prestado, explica a coordenadora do serviço de orientação do Idec, Maíra Feltrin.

Depois, deve-se exigir um orçamento, onde constem o valor da mão-de-obra, dos materiais, os equipamentos a serem utilizados, a forma de pagamento, as datas de início e término do serviço e o prazo de validade do documento. Se este último item não constar, o documento valerá por 10 dias, a contar da data de recebimento pelo consumidor. O orçamento deve sempre ser entregue antes da execução do trabalho.

Após a aprovação por parte do consumidor, o orçamento não pode mais ser alterado e deve ser integralmente cumprido pelo fornecedor. Nada a mais do que está no contrato poderá ser cobrado, nem mesmo a prestação de serviços de terceiros, a menos que haja negociação e expressa autorização do consumidor.

No caso de algum contratempo com o serviço, o consumidor pode até suspender o pagamento antes do serviço ser realmente executado. No entanto, deve cercar-se de cuidados como enviar uma carta registrada com aviso de recebimento (AR) comunicando ao prestador de serviço a suspensão do pagamento (ou a sustação de cheques) e os motivos. Uma cópia também pode ser encaminhada ao banco do consumidor, no caso de cheques sustados, a fim de evitar problemas.

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Prazos

O prestador do serviço é obrigado a cumprir o prazo para execução e conclusão do trabalho. Se o combinado não for cumprido, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.

Se o serviço contratado for mal executado, de modo que o torne impróprio ao consumo ou lhe diminua o valor, o consumidor pode exigir que ele seja refeito, sem custo adicional. Também pode pedir a restituição imediata da quantia paga, com correção monetária, no caso de eventuais perdas e danos ou abatimento proporcional do preço.