Dekassegui: Brasil e Japão estudam acordo bilateral para Previdência

Prazo de contribuição à Previdência do Japão passaria a ser válido para a aposentadoria no Brasil e vice-versa

Publicidade

SÃO PAULO – Caso concluído, o acordo bilateral de Previdência entre Japão e Brasil deve beneficiar a comunidade de imigrantes dos dois países. Isso porque os prazos de contribuição e valores contribuídos ao sistema de Previdência Social do Japão passariam a ser contados para o cálculo da aposentadoria pela Previdência Social do Brasil, e vice-versa.

Esta é uma medida importante, que deve favorecer o fluxo de trabalhadores, assim como a regularização, sobretudo, dos imigrantes brasileiros que se encontram no Japão. Por terem a intenção de voltar ao Brasil, muitos dos dekasseguis não efetuam contribuições à Previdência do Japão, pois não terão direito à aposentadoria proporcional no país asiático e porque para o Brasil essas contribuições não são consideradas.

Em decorrência, perdem alguns anos de contribuição, o que acaba exigindo uma aposentadoria mais tarde, para quem optar pela aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil, ou por um valor menor, no caso de aposentadoria por idade. Estão previstas para março novas reuniões entre representantes dos dois países para discutir o tema.

Acordo ainda está distante

Mas, na visão do secretário de Previdencia Social, Helmut Schwarzer, um acordo bilateral ainda deve demorar e, mesmo que se confirme, só deve beneficiar a uma parte dos brasileiros que estão no Japão. Isso porque boa parte dos dekasseguis brasileiros tem a intenção de voltar ao Brasil, de forma que acabam não contribuindo para a Previdência Social do Japão.

Até agora os representantes dos dois governos só procuraram entender melhor o funcionamento da Previdência no outro País. Somente em um segundo momento, que pode acontecer ainda em 2006, é que os dois lados irao discutir os empecilhos a esse tipo de acordo.

Como funciona no momento

Atualmente, os estrangeiros que trabalham no Japão podem, em algumas situações especiais, pedir o ressarcimento dos valores contribuídos à Previdência Social japonesa quando retornarem ao seu país de origem.

Continua depois da publicidade

Mesmo assim, é preciso atender alguns pré-requisitos como, por exemplo, não ter nacionalidade japonesa, não ter residência fixa no Japão e não ter efetuado contribuições ao sistema previdenciário por mais de seis meses. A restituição pode ser pedida até dois anos a contar da data em que o trabalhador deixou de ser segurado à Previdência do Japão, ou de residir naquele país.

Desta forma, o trabalhador consegue recuperar recursos que acabaria perdendo, uma vez que, com exceção dos países com os quais o Japão possui acordo bilateral de Previdência, o prazo de contribuição e os recursos contribuídos durante a estadia do trabalhador no Japão não são considerados no cálculo da sua aposentadoria pela Previdência Social do seu país de origem.

Quem já tem acordo

Continua depois da publicidade

Vale lembrar que, no momento, o Japão possui acordos de previdência com quatro países: Alemanha, Inglaterra, Coréia do Sul e EUA. Por sua vez, os acordos assinados com a Bélgica e França ainda dependem de aprovação pelo Parlamento japonês. Canadá, Holanda e Austrália estariam em estágio avançado de negociações, à frente, portanto, do Brasil.

O acordo brasileiro é semelhante ao firmado com EUA e Alemanha, já que o trabalhador contribui no país onde se encontra. Quando se aposentar, cada país irá custear o benefício de acordo com o tempo de contribuição que reconhecer. Assim, por exemplo, se um trabalhador se aposenta no Japão após 25 anos, dos quais 10 anos foram contribuidos no Brasil, então o governo brasileiro terá que arcar com 10/25 do valor a ser pago.